domingo, 30 de maio de 2010

CONSEG: O QUE É? ...

C O N S E G ...

O QUE É O CONSEG ?

Entidade de Direito Privado , com Própria Vida e aletas Independente Em relação à Polícia Militar e Polícia Civil UM OU Outro qualquer Órgão Público ; Modalidade de Associação Comunitária , de utilidade pública , sem lucrativos , constituída sem Exercício do Direito de Associação Garantido arte não. 5 º , XVII , da Constituição Federal, e Por Que dez objetivos mobilizar e congregar Forças da comunidade Para a discussão de Problemas Locais da Segurança Pública, sem subdivisão em contexto territorial municipal OU DE UM Município .

ISENÇÃO partidária POLÍTICO

O Apoio à estruturação e Funcionamento AO CONSEG Fazer Deverra ocorrer de forma APOLÍTICA , do ponto- de -vista da Defesa de Legendas OU partidárias da Promoção de Autoridades , de MoDo Que garanta Uma despersonalização Não tocante à Publicidade Desse OU DAQUELE OU Partido Político de pretensos Uma Cargas candidatos eletivos .

FINALIDADES DOS CONSEGs

Autoridades:
 a) Congregar Como lideranças Comunitárias , Como e policiais como de Outros Órgãos Públicos Direta OU indiretamente Ligados à Segurança Pública, Para a discussão e adoção de Medidas Práticas melhoria nd Que resultem da Qualidade de vida das comunidades, Aquelas Especialmente Exposição Uma Maior Que apresentem Fatores de risco interfiram Que nd Dignidade Humana;
b) Democratizar o planejamento das Atividades de Polícia ostensiva de Preservação da Ordem Pública , no Âmbito de CADA município , Para a Definição de Prioridades de Segurança Pública , no Espaço de abrangência de CADA CONSEG .

INSTAÇÃO E FUNCIONAMENTO
a) Mobilização
b) Diretoria Provisória
c) Votação da Proposta do Estatuto
d) Criação de Uma comissão de ética
e) Registro Público
f) dos MEMBROS Eleição da diretoria do Conseg

ELEIÇÕES
· Deverão concorrer Às Eleições Somente cidadãos com Quites Uma Justiça Eleitoral, apresentem Que o Título de eleitor e o comprovante de Endereço (se casos  houver mais de hum CONSEG no Município ). Este Especialmente Último É essencial evitar Parágrafo GWh tenham Que Uma Finalidade de simular Uma Vitória de determinada chapa , parágrafo projeção Política de Pessoas comprometidas com Não OS Problemas dos bairros abrangidos Pelo CONSEG .
· Podem concorrer AO Carga de Presidente de CONSEGs , COM SUA respectiva chapa , quaisquer cidadãos com Quites Uma Justiça Eleitoral e Que se habilitem a isto , hum Mediante CONSEG Satisfação de Requisitos óbvios e imprescindíveis AO do Exercício de Carga , Como residir Na área de abrangência Possuir bons fazer e Antecedentes , Além de preencher Uma Ficha constante do Anexo "C".
· Podem votar considerados Parágrafo eleição de chapa n º CONSEG de Todos os moradores OS -residentes Na área abrangida Pelo CONSEG , assim aqueles Que Não se cadastrarem Período Eleitoral, CONSEG Seu AO Junto, Título de Eleitor e comprovante Apresentando de Endereço .
· Policiais da ativa Não poderão concorrer EAo vedados Cargas Não Estatuto . O Comandante da fração respectiva podera , da mesma forma Que demais OS MEMBROS do Sistema de Segurança Social, Participar Como MEMBRO nato do conselho .
· Os Integrantes dos CONSEGs Serao identificados Através da UTILIZAÇÃO da Carteira inserida nenhuma Anexo "D", confeccionada nsa moldes estabelecidos Pela Resolução n º 001/2002/SEJUSP Pelo Seu Presidente e Pelo Coordenador de Polícia Comunitária . Eventuais Abusos NA SUA UTILIZAÇÃO devem levados Ser AO Conhecimento da Polícia Judiciária , Na forma da lei.

OBJETIVOS DO CONSEG
I - constituir- se em canal privilegiado , Pelo Qual a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública auscultará Sociedade A, contribuíndo para quê Como Policias estaduais operem de forma Integrada na solução dos Problemas de Segurança de Em suas circunscrições , em Função do cidadão e da comunidade ;
II - Como Congregar lideranças Comunitárias da área, conjuntamente com uma Autoridades policiais Não Planejar sentido de Ações Integradas de Segurança , Que nd resultem melhoria da Qualidade de vida da comunidade e nd Valorização da Missão institucional e dos Integrantes das Policias estaduais .
III - proporcional Autoridades policiais Como Uma Definição de Prioridades nd Segurança Pública , Na área circunscricionada Pelo CONSEG ;
IV - Articular Uma comunidade Visando Uma Solução de Problemas Ambientais e Sociais, policiais Implicações Que tragam ;
V - Desenvolver o Espírito Cívico e Comunitário Na área do Respectivo CONSEG ;
Palestras VI - Promover e implantar Programas de Instrução e Divulgação de Ações de autodefesa Às comunidades , inclusive estabelecendo Parcerias , Projetos e Campanhas Visando educativa de Interesse da Segurança Pública ;
VII - Programar Eventos Comunitários fortaleçam OS Que com Vínculos da comunidade SUA Polícia EO valor da Integração de Esforços nd Prevenção de infrações e acidentes ;
* VIII - Colaborar com Iniciativas de Outros Órgãos Que visem o Bem Estar da comunidade , Desde Que Não colidam com o DISPOSTO Não REGULAMENTO ;
IX - desenvolver e implantar Sistemas Parágrafo coleta, análise e Utilização de Avaliação dos Serviços Pelos Órgãos policiais atendidos , Reclamações e sugestões Como Fazer Bem Público ;
X - LeVar AO Conhecimento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública , nd forma definida Não reivindicações REGULAMENTO Como e queixas da comunidade .

COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA
A Diretoria do CONSEG COM UM Contar Deverra Estrutura Mínima seguinte :
I - Presidente ;
II - Vice- Presidente ;
III - 1 º secretário ;
IV - 2 º Secretario ;
V - Diretor Social e de Assuntos Comunitários .

Filiação
A filiação ocorrerá AO CONSEG Mediante Requerimento do interessado AO Presidente do conselho , seu Requerimento estando sujeito à Prévia Aprovação em MEMBROS Pelos do CONSEG em Reunião , acontecida em plenários Uma COM PRESENÇA DE No mínimo Dois terços da totalidade de SEUS MEMBROS , Pelo voto favorável da maioria simples , Que É Obtida em Relação AO total dos Presentes à Reunião .

FORMAÇÃO







Arte. 5 º Os CONSEGs Serao Compostos Por:



I - Natos Membros: Dirigentes das Policias Civil e Militar das circunscrições dos CONSEGs ;



II - Members efetivos : Integrantes da comunidade EAo Que atendam Requisitos do art. REGULAMENTO 28 deste;



(Art. 28 Não Parágrafo Condições Ser membro efetivo : São Paulo



I - Ser Voluntário ;



II - ter idade Mínima de 18 Dezoito () anos;



III - residir , OU Estudar Trabalhar Na área de circunscrição do CONSEG , OU em circunscrição Vizinha , carência Que Ainda Não possua Organizado CONSEG , enquanto perdurar tal ;



IV - Não registrar Antecedentes Criminais , dispensando - se tal exigência , excepcionalmente , Mediante justificativa fundamentada do Presidente, Parecer favorável dos policiais MEMBROS e Homologação Pela Coordenadora ;



V - ser Representante de Organizações Que atuem Na área do CONSEG , a saber: dos Poderes Públicos , das entidades associativas , dos Clubes de Serviços da Imprensa ; ; de Instituições Religiosas UO de ensino; Organizações de Indústria, Comércio UO de Prestação de Serviços ;



VI - Ser MEMBRO da comunidade , ainda Que Não Representante de Organizações Não prevista inciso anterior , Desde Que Formalmente Convidado Pela Diretoria do CONSEG ;



VII - Conduta ilibada ter , no Conceito da Integração Que comunidade .



...)



III - MEMBROS Participantes : Todas as Pessoas idôneas Que estejam enquadradas Não NAS Outras Categorias de MEMBROS e Que estejam participando da Reunião do CONSEG ;



IV - Visitantes Membros: Integrantes de Outros CONSEGs Que estejam participando , em caráter extraordinario , da Reunião .



Arte. 6 º Em Caso de inexistência de inatividade OU ª CONSEG respectiva área, caberá AO Delegado de Polícia , AO Responsável pelo expediente de Delegacia Municipal de Polícia e Comandante AO do Órgão da Polícia Militar convidar , local e identificar Como Forças vivas da comunidade Para a SUA Implantação Em termos nsa Deste REGULAMENTO reativação UO , propondo Uma Formação de Diretoria Provisória Até o seguitne MÊS de março , Quando ocorrerão Eleições nsa Em termos da Seção VIII.



§ 1 º Os CONSEGs Serao considerados criados A partir da Expedição de Carta constitutiva Pelo Coordenador da Coordenadoria de Polícia Comunitária dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.



§ 2 º A primeira diretoria , empossada Uma Vez , instruirá Processo n formalizar Uma Criação do CONSEG , nsa Em termos do Artigo Em caput deste.



§ 3 º Transcorridos 120 ( Cento e Vinte ) dias sem Perceber Que o CONSEG Reunião Ordinária , OU UM Sendo MESMA suspensa Por Falta de quorum , nsa Em Em termos do § 2 º do art. 434, AIS -se- á o art DISPOSTO não. 6 º.



Arte. 7 º CADA CONSEG Deverra aprovar o Seu Regimento Interno com base Neste REGULAMENTO .



Arte. Aprovação em 8 º A, emenda OU alteração do Regimento Interno do Respectivo CONSEG podera dar -se em Reunião Fazer Ordinária do conselho , em quorum Haja Que, Pelo voto da maioria dos MEMBROS efetivos presentes.



Parágrafo único. A Aprovação em , alteração OU emenda de Que Trata o caput Deste Artigo Tão podera Ser submetida à votação em Reunião da Pauta Caso tenha Sido comunicada A TODOS OS MEMBROS efetivos do CONSEG , com " Pelo menos 10 dez () dias de antecedência .



Arte. 9 º O CONSEG podera Ser dissolvido Por votação de maioria de 2 / 3 (dois terços ) de efetivos SEUS MEMBROS Presentes , em Reunião convocada Pelo presidente e membros natos , com " Pelo menos 10 dez () dias de antecedência n Tratar Especialmente Dessa Pauta .







ÁREA DE ATUAÇÃO







Arte. 27 A área de atuação do CONSEG Será ordinariamente :



I - UM do Distrito Policial da EA OPM corresponda LHE Que , OU



II - a área do Município Respectivo , Desde Que Sedie Apenas uma Delegacia de Polícia , OU ,



III - excepcionalmente , a área geográfica resultante do desmembramento OU Fusão daquelas Definidas nsa incisos I e II, fundamentada Por Iniciativa da comunidade , Parecer favorável dos policiais MEMBROS e Homologação da Coordenadoria de Polícia Comunitária .











Segmentos QUE PARTICIPAM JUNTO AO CONSEG







São Importantes segmentos para participação reunioes NAS, Projetos e Ações dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública :



· A.A. ( Alcoólicos Anônimos ) e NA ( Narcóticos Anônimos );



· Artistas : pintores, Artesãos , cantores , Atores de teatro , coral, Grupos municipais ;



· CIPAS ( Comissões Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho );



· Comandantes de Unidades do Corpo de Bombeiros , Exército , Marinha, Aeronáutica, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal;



· Comando de policiamento de Área, Batalhões , Companhias e Pelotões ;



· Comerciantes ;



· Conselhos : Criança e Adolescente , Ação Saúde, Social , Educação , etc;



· Defensoria Pública ;



· Delegados de Polícia ;



· Diretorias de Escolas ;



Grêmios estudantis · ;



Grupos Diversos · ;



· Igrejas Católicas e Evangélicas ;



· Imprensa ;



· Líderes Comunitários ;



· Ligas esportivas ;



· LIONS ;



· Maçonaria ;



Membros · de Empresas Públicas e Privadas ;



Outros · Membros Conselhos Comunitários de Segurança Pública de;



· Ministério Público ( Promotores );



· Mototaxistas ;



· Organizações Não Governamentais (ONG );



· Poder Judiciário ;



· Profissionais Liberais ( Médicos , Advogados, Comerciantes , etc);



· Rotary ;



· Secretarias Estaduais e Municipais ;



· taxistas ;



· Universidades ;



Vereadores ·.

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